Institucional

Prefeito(a)

Antonio de Sousa Pinto

  • prefeito@calcoene.ap.gov.br
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Vice-prefeito(a)

Gibson Costa dos Santos

  • gabinete@calcoene.ap.gov.br
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Gabinete do Prefeito

Antonio Francisco · Chefe de Gabinete

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.9183-5153gabinete@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Gabinete do Prefeito

Lucas Lemos · Técnico de Sistemas

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.9183-5153gabinete@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Maria Rosa · Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000admin@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Fazenda

Angela Maria · Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.9133-5404financas@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Saúde

Cassia de Oliveira Alencar · Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000saude@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Benunis Filho · Secretário(a)

João Anastácio dos Santos - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.9135-1707semdel@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Josimar de Oliveira · Coordenador(a) do Fundo

João Anastácio dos Santos - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.9135-1707semdel@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Maria Erinalda · Secretário(a)

Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000(96) 9.8124-3614assistencia@calcoene.ap.gov.brSegunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h
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Secretaria Municipal de Agricultura

Rosenelson dos Anjos · Secretário(a)

João Farias , Nº S/n - Beira Rio - CEP: 68.960-000semapa@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Cultura

Micilene Ramos · Secretário(a)

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000(96) 9.9151-0240cultura@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
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Secretaria Municipal de Cultura

Lourdi Gurjão · Coordenador(a) do Fundo

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000(96) 9.9151-0240cultura@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
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Secretaria Municipal da Educação

Leonice da Silva · Secretário(a)

Av. Manoel Sarmento , Nº 267 - Cea - CEP: 68.960-000(96) 9.8412-5434educacao@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Juraci Pereira · Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000meioambiente@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Pesca e Abastecimento

Marcelo Silva · Secretário(a)

João Faria , Nº S/n - Beira Rio - CEP: 68.960-000de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Dionísio Almeida dos Santos · Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 265 - Centro - CEP: 68.960-000(79) 9.8810-6507seminfdur@calcoene.ap.gov.brde Segunda A Sexta das 8h00 às 16h00.
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Secretaria Municipal de Industria e Comércio

Izalena Freitas · Secretário(a)

Rua: Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Gabinete do Prefeito 10
  • Coordenação da política governamental do Município;
  • Coordenação da representação política e social do Prefeito;
  • Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
  • Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
  • Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
  • Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
  • Coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
  • Articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
  • Organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
  • Articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
  • Coordenação da política governamental do Município;
  • Coordenação da representação política e social do Prefeito;
  • Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
  • Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
  • Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
  • Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
  • Coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
  • Articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
  • Organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
  • Articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
  • A Secretaria Municipal de Administração tem como competência centralizar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento eficiente da Prefeitura de Calçoene;
  • Planejar, organizar e controlar os serviços administrativos da Prefeitura;
  • Gerir os recursos humanos da administração municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, avaliação e desenvolvimento de pessoal;
  • Coordenar e supervisionar a administração patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis do município;
  • Executar a gestão de contratos e convênios administrativos no âmbito da Prefeitura;
  • Coordenar os processos de licitação e contratos administrativos, em conformidade com a legislação vigente;
  • Administrar os sistemas de protocolo, arquivo, documentação e correspondências oficiais do município;
  • Promover ações de modernização administrativa, visando otimizar processos internos e melhorar a qualidade dos serviços públicos;
  • Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito administrativo;
  • Assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade;
  • Oferecer suporte administrativo aos demais órgãos e secretarias municipais, assegurando o funcionamento integrado da administração pública.
  • Elaborar a Lei Orçamentária Anual (loa), LDO e PPA
  • Gerenciar Receitas Tributárias (iss, Iptu, Taxas e Contribuições)
  • Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias
  • Controlar a Execução Orçamentária e Financeira
  • Realizar Pagamentos e Controle de Despesas
  • Executar a Contabilidade Pública Conforme Normas Legais
  • Elaborar Relatórios Fiscais e Demonstrativos Financeiros
  • Manter o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município
  • Implementar Políticas de Arrecadação e Combate à Evasão Fiscal
  • Atender Contribuintes e Orientar sobre Tributos Municipais

Sem competências até o momento.

  • Elaborar Programas e Projetos Esportivos e Recreativos
  • Promover e Apoiar Eventos Esportivos Municipais
  • Administrar e Zelar Pelas Praças e Equipamentos Esportivos
  • Incentivar a Formação de Atletas e Equipes Amadoras
  • Desenvolver Ações Voltadas ao Esporte Educacional e Comunitário
  • Estabelecer Parcerias com Entidades Públicas e Privadas
  • Estimular a Participação da População em Atividades de Lazer
  • Coordenar Calendário Esportivo Municipal
  • Promover Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas
  • Apoiar Iniciativas Que Utilizem o Esporte Como Prevenção Social
  • Elaborar Programas e Projetos Esportivos e Recreativos
  • Promover e Apoiar Eventos Esportivos Municipais
  • Administrar e Zelar Pelas Praças e Equipamentos Esportivos
  • Incentivar a Formação de Atletas e Equipes Amadoras
  • Desenvolver Ações Voltadas ao Esporte Educacional e Comunitário
  • Estabelecer Parcerias com Entidades Públicas e Privadas
  • Estimular a Participação da População em Atividades de Lazer
  • Coordenar Calendário Esportivo Municipal
  • Promover Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas
  • Apoiar Iniciativas Que Utilizem o Esporte Como Prevenção Social
  • A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.

Sem competências até o momento.

  • - Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
  • - Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
  • - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;
  • - Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;
  • - Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
  • - Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
  • - A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
  • - A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
  • - O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
  • - Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
  • - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
  • - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
  • - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
  • - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
  • - Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
  • ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
  • - Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
  • - Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
  • -Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
  • - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  • -Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
  • - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

  • Elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
  • Colaboração, e avaliação para a atualização dos planos municipais que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo
  • Estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente a referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
  • Fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
  • Exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor
  • Execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
  • Construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  • Execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  • Planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
  • Planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
  • Execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
  • Manutenção dos serviços de iluminação pública;
  • Manutenção dos serviços da rede de água municipal;
  • Autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
  • Administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
  • Execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
  • Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
  • Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
  • Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
  • Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
  • Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
  • prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais; execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; administração do parque rodoviário municipal e veículos automotores, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento; a execução de competências correlatas.
  • Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisa de natureza urbanística, necessários ao planejamento físico e territorial do Município; a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização de planos municipais e de outros planos que visem a ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; a organização e a atualização do cadastro técnico do Município; o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações; o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor; a proposição de normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município; a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;
  • Coordenar atividades do almoxarifado existente na da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento tendo como dever: dirigir e coordenar as atividades de controle dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria, zelando pelo bom acondicionamento desses produtos e materiais e pela observância das normas de controle e registro das saídas e entradas dos bens e produtos no estoque; elaborar planilhas informativas dos quantitativos e qualitativos dos bens sob sua responsabilidade; confeccionar mapas e demonstrativos que retratem o estoque físico disponível no almoxarifado; receber materiais diretamente do fornecedor mediante orientação do órgão de compras do Município; distribuir materiais diversos mediante solicitação expressa do responsável pelo órgão que adquiriu o bem ou produto; responsabilizar-se diretamente, pela guarda e destinação dos materiais em estoque no almoxarifado, realizar outras tarefas afins. XXVI - o desempenho de outras competências afins.
  • Elaborar e Executar Programas de Incentivo ao Comércio e à Indústria
  • Apoiar Micro, Pequenos e Médios Empreendedores
  • Coordenar Ações de Desburocratização e Facilitação de Abertura de Empresas
  • Promover Políticas de Atração de Investimentos
  • Desenvolver Projetos de Fortalecimento da Economia Local
  • Gerenciar Cadastros e Informações Econômicas do Município
  • Apoiar Iniciativas de Economia Solidária e Agricultura Familiar (quando Vinculadas ao Comércio)
  • Atuar na Organização e Regulamentação de Feiras e Mercados Municipais
PORTARIA: 010/2026 NOVO 22/09/2026 · INSTITUIR a Comissão de Tomada de Contas, destinada a promover o levantamento, análise, organização, instrução e consolidação das informações e documentos referentes à gestão da Secretaria Municipal de Administração de Calçoene, relativamente ao exercício fina [...] Acessar PORTARIA: 003/2026 NOVO 21/09/2026 · Esta Portaria estabelece a relação de documentos mínimos necessários à solicitação, análise e emissão de Alvará de Funcionamento para atividades econômicas exercidas no território do Município de Calçoene/AP, observadas a natureza da atividade, o grau de risco [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 428/2026 NOVO 21/09/2026 · Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, com CNPJ próprio, de natureza contábil, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, destinado a captar e receber recursos, financiar a formul [...] Acessar DECRETO: 116/2026 17/09/2026 · TONAR SEM EFEITO os DECRETOS de nº 096/2026-PMC, nº 099/2026-PMC, nº 100/2026-PMC, nº 101/2026-PMC e nº 108/2026-PMC, de 28 de agosto de 2026, que NOMEARAM os Srº: ANTÔNIO CARLOS CAMELO DOS SANTOS, DARCI VIANA DA SILVA, DEANE SOCORRO PANTALEÃO DE SOUZA, ELIENE [...] Acessar PORTARIA: 203/2026 17/09/2026 · Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores abaixo relacionados: Acessar PORTARIA: 202/2026 17/09/2026 · Conceder o Adicional por Tempo de Serviço, referente a 01 (um) quinquênio (05 anos de efetivo exercício), conforme certidão de contagem de tempo de serviço, correspondente ao período de 2022 a 2026, que incidirá sobre o vencimento básico dos cargos exercidos, [...] Acessar DECRETO: 115/2026 13/09/2026 · Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Calçoene no dia 14 de setembro de 2026 (segunda-feira), em comemoração ao Aniversário do Distrito do Lourenço, nos termos da Lei Municipal nº 363/20 [...] Acessar PORTARIA: 190/2026 11/09/2026 · Conceder Licença Prêmio 0 (a) Servidor (a) EULINA DA SILVA SALES MARQUES Ocupante do cargo de Provimento VIGILANTE, integrante do Quadro Pessoal Civil do Munícipio de Calçoene, na Secretaria Municipal de Educação, lotado (a) na Escola Municipal Nelma Sueli Bar [...] Acessar PORTARIA: 231/2026 08/09/2026 · Designar o servidor FRANCISCO PONTES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Governo, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 017/2026/SEMAD/PMC, celebrado com a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS JARDINS LTDA, inscrita no [...] Acessar PORTARIA: 230/2026 08/09/2026 · Designar o servidor FRANCISCO PONTES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Governo, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026/SEMAD/PMC, celebrado com a empresa W D E S CIRQUEIRA, CNPJ nº 14.927.153/0002-74. Acessar

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