Antonio de Sousa Pinto
Prefeito(a)
Gibson Costa dos Santos
Vice-prefeito(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
admin@calcoene.ap.gov.br
João Farias , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
semapa@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000
Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h
(96) 9.8124-3614
assistencia@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
(96) 9.9151-0240
cultura@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9133-5404
financas@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
meioambiente@calcoene.ap.gov.br
João Faria , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000
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Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
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Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
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Sem competências até o momento.
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A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.
- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
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INSTITUI A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR 2025 NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE, ESTABELECE METAS E CRIA INCENTIVOS PARA OS SERVIDORES PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROV [...]
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GDPF AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADACÃO E FISCALIZA [...]
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONS [...]
REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Orçamentaria Anual - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Calçoene para Exercício de 2025
Lei n° 353/2020 - Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Calçoene, estabelece as atribuições dos órgãos da administração diret [...]
Designar GIBSON COSTA DOS SANTOS, Vice-Prefeito, para responder pelo expediente da Prefeitura Municipal de Calçoene, no período de 18/05/2025 à 22/05/2025, em razão de viagem [...]
NOMEAR, a Sra. ELANY PONTES DE MORAE$ DUARTE, para o cargo de ASSESSORA DE GABINETE. CDS-1. da Prefeitura Municipal de CalGæne.
NOMEAR a Sra. MONIQUE EMANUELLE MAIA MATOS. para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA, CDS-5. da Procuradoria Geral, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
TRANSFERIR de 15/05/2025 (quinta-feira) para 16/05/2025 (sexta-feira), o feriado estadual "Dia de Cabralzinho".
NOMEAR, o Sr. KEVIN WILLIAN SARMENTO COSTA para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITACÓES. CDS4. com arrimo na Lei Municipal n. 397, S 2, de fevereiro de 202 [...]
NOMEAR 0 Sr. ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO CDS-4 da Controladoria Geral, da Prefeitura Municipal de Calçoene-AP.
NOMEAR, o sr. LUIZ FELIPE RIGOR SOUSA para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITACÓES, CDS-4, com arrimo na Lei Municipal n. 397, S 2, de fevereiro de 2024, d [...]
EXONERAR, a Sra. TATIANA GOMES PEREIRA do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITACÓES, CDS-4. com arrimo na Lei Municipal n. 397, S 2, de fevereiro de 2024, da Central d [...]
NOMEAR a sra. SILDEYZA PIMENTEL DE PAULA para exercer o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CDS-2 da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Calçoene.
EXONERAR, o Sr. LUIZ FELIPE RIGOR SOUSA. do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CDS-2, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Calpene.
EXONERAR, a Sra. MARIA DOS SANTOS FEITOSA do cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL NELMA SUELI BARATA ALVES, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Calçoene.
LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia, em 12 de maio de 2025, no Municipio de Calçoene, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOÃO CLAUDIONOR DA SILVA E SILVA falecido em 11/05 [...]
NOMEAR, o sr. FRANCISCO PONTES DO NASCIMENTO para exercer o cargo de CHEFE DO GABINETE. CDS-5. da Prefeitura Municipal de Calçoene.
EXONERAR, o Sr. IZAEL LIMA PINTO, do cargo de CHEFE DE GABINETE CDS-5, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
NOMEAR, a Sra. MARIA ROSA SOARES, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
EXONERAR a Sra. LOURDINEDI SANTOS GURJÁO do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
NOMEAR, a sra. ANGELA MARIA AVELAR DENIUR MONTERIO, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA. da Prefeitura Municipal de Calçoene
EXONERAR o Sr. ASTALAYR MARTINS, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA da Prefeitura Municipal de Calçoene.
NOMEAR os Membros do Fórum Municipal de Educa#o FME de Calçoene.
NOMEAR os Membros do Fórum Municipal de Educação FME de Calçoene.
Fica convocada a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Calçoene - COMPIRC, a ser realizada no dia de 15 de maio de 2025, na Câmara Municipal de Vereadore [...]
EXONERAR, a pedido, NEY LENE COSTA CORDEIRO, portadora do CPF no 316.464.682-87, do CARGO EFETIVO de SERVENTE (AUXILIAR EDUCACIONAL) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
Declarar situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Calçoene, devido às fortes chuvas, alagamentos e contaminação das águas dos poços e fossas.
Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de abril de 2025.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude [...]
Designar GIBSON COSTA DOS SANTOS, Vice-Prefeito, para responder pelo expediente da Prefeitura Municipal de Calçoene, no período de 27/04/2025 à 29/04/2025, em razão do adiamen [...]
EXONERAR, O Sr. CAMILO PEREIRA GARCIA do cargo de ASSESSOR JURiDlCO CDS-5, da Procuradoria Geral, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
DECRETAR ponto facultativo nos dias 16 e 17 de abril de 2025.