SECRETARIA

SEMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maria Erinalda de Moura
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.990.437/0001-33

Telefone(s): (96) 9.8124-3614

E-MAIL: assistencia@calcoene.ap.gov.br

Horário: Segunda a Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h

Endereço: Rua Cassiano Germino, Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
Promover a garantia de direitos e a inclusão social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o acesso a políticas públicas e fortalecendo a cidadania.
   
Visão
Ser referência na promoção da assistência social, atuando de forma eficaz, ética e integrada com outras políticas públicas para garantir proteção social a indivíduos, famílias e comunidades, contribuindo para a redução das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população.
   
Funções

Coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção social básica e especial para população em situação de vulnerabilidade. Atua na gestão de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, garantindo acesso ao Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios. Também administra equipamentos como CRAS e CREAS, além de desenvolver ações de enfrentamento à violência e promoção dos direitos humanos. Realiza a gestão do Cadastro Único, acompanhando famílias em risco social, e trabalha de forma integrada com outras secretarias e entidades para ampliar a inclusão social. Além disso, planeja e gere recursos destinados à assistência social, garantindo transparência e eficiência na apli cação dos investimentos. A Secretaria ainda fortalece os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e incentiva a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas, promovendo conferências e audiências para aprimorar o atendimento às demandas sociais do município. Além disso, gerencia e promove a manutenção do Conselho Tutelar, fornecendo suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir o pleno funcionamento do órgão .

   
Atribuições da Secretaria
A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.
   
Atribuições do Gestor
A Secretária é responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à assistência social no município, garantindo a proteção social básica e especial para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Entre suas atribuições, estão a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a implementação de programas e serviços socioassisten ciais, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além da administração de benefícios eventuais e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também compete à Secretária desenvolver ações de combate à pobreza, fortalecer a rede de proteção social e articular parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a promoção da inclusão e cidadania. Além disso, deve acompanhar e avaliar os resultados das políticas assistenciais, garantindo transparência, eficiência e respeito aos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
   
Nome Data início Data fim
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MARIA FRANCIDALVA BASTO DE LIMA 08/01/2025 02/04/2026
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (96) 98124-3614
COORDENADORIA DA JUVENTUDE
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SECRETARIO ADJUNTO
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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