21/09/2026
Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, com CNPJ próprio, de natureza contábil, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, destinado a captar e receber recursos, financiar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e da legislação correlata. §1º. Os recursos do FMDCA destinam-se, exclusivamente, ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.