O Conselho Municipal de Assistência Social de Calçoene é instância colegiada do Sistema Único de Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de controle social, com composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, vinculado administrativamente ao órgão Gestor Municipal da Assistência Social, competindo-lhe deliberar, normatizar, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução das ações socioassistenciais no âmbito do Município, bem como exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, na Lei Municipal nº 398/2024 e nas demais normas aplicáveis ao SUAS.
16/02/2024
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O presente Regimento regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Calçoene, com vistas à manutenção da disciplina interna e desenvolvimento de suas atividades, conforme Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social e Lei Municipal nº 113/2005 que dispões sobre a criação do CMAS.
28/08/2024
DECRETO N° 318 - GAB/PMC
Nomear os representantes das Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Calçoene, para o biênio 2024/2026, conforme a descrição abaixo:
12/02/2024
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Em caso de extinção do Conselho Municipal de Assistência Social, o patrimônio que eventualmente formar, será destinado a seu substituto legal ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.