Ficam rescindidos, a partir de 30 de junho de 2025, todos os contratos temporários firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Calçoene SEMED, vinculados à Lei nº 413/2025 GAB/PMC, cujas atividades se encontram suspensas ou encerradas em decorrência do recesso escolar e das novas diretrizes educacionais.
Conceder Progressão Funcional Vertical, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) do Grupo do Magistério e do Grupo dos Auxiliares Educacionais, nos termos dos art. 18, da Lei nº 189/2011, de 23 de março de 2011
Conceder Licença Prêmio a Servidora ROSILENE SANTOS DO ROSÁRIO MORAES, Ocupante do Cargo de Provimento PROFESORA, integrante do Quadro Pessoal Civil do Municipio de Calçoene, na Secretaria Municipal de Educação, lotada na Escola Municipal Lobo D'Almada, no período de 02/06/2025 a 30/06/2025 e 01/08/2025 a 02/10/2025, na forma estabelecida da Lei Municipal n° 189/2011-PMC de 23 de março de 2011, em seu art. 35, inciso VIII regulamentado pelo Decreto n° 075/2014- GAB/PMC que dispões em seu art.5°, inciso IV.