24/10/2025
O artigo 12 da Lei nº 413, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 12. O Quantitativo dos cargos e respectiva remuneração, são os constantes do presente Anexo Único desta Lei. § 1º. A contratação para os cargos de profissionais liberais constantes do Anexo Único, dar-se-á através de contratos de prestação de serviços, e deverá observar as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de forma a garantir a legalidade, a eficiência e a transparência nas contratações, e não produzirá nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Administração Pública. § 2º. Para ser contratado, o profissional liberal deve comprovar a sua qualificação e experiência na área de atuação, por meio de documentos como diplomas, certificados e comprovantes de trabalho, além de estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias. § 3º. O pagamento da prestação do serviço do profissional liberal deverá incluir a emissão da competente nota fiscal, a comprovação de regularidade fiscal do profissional e a verificação da execução do serviço."
